Clube Cibratel

Sobre o Clube

CLUBE DE INVESTIMENTO CIBRATEL
CNPJ: 02.355.580/0001-65
Data de constituição: 30/03/2000

Clube de participação acionária e de investimento dos empregados, ex-empregados e aposentados da Embratel.

Objetivo

Aplicação de recursos financeiros próprios para a constituição, em comum, de carteira diversificada de ações.

Mais informações sobre o Clube Cibratel:
Telefones: (21) 3500-4500 / 4537 / (21) 2491-1825.
E-mail clique: Atendimento Cibratel

Instruções para Aplicação

1) Para compra de novas quotas (aplicação em novas quotas) fazer um DOC / TED para:

CLUBE DE INVESTIMENTO CIBRATEL
CNPJ: 02.355.580/0001-65

Banco RJI - código 506
Agência: 0001
Conta Corrente: 7-4

2) Após o depósito, preencher e enviar formulário de aplicação diretamente no site.

3) Enviar e-mail com comprovante do DOC ou TED

IMPORTANTE: O DOC / TED só podem ser feitos a partir da conta do quotista. Não é permitido pelo Banco Central a identificação no DOC/TED de um CPF, para aplicação em outro CPF. A aquisição de novas quotas fica condicionada a confirmação do referido depósito na conta corrente do CIBRATEL.

4) A quota utilizada para cálculo do número de quotas adquiridas na aplicação será o valor do dia seguinte ao do envio dos recursos e com a devida confirmação do depósito.

Formulário de Aplicação

    Instruções para Resgate

    A carteira do Cibratel está diversificada com ações de grande liquidez, sujeitas a movimentos bruscos de variação. Recomendamos que antes de tomarem alguma decisão de resgate das quotas entrem em contato conosco previamente para que não o façam em dias sujeitos, tradicionalmente, a maior volatilidade, como nas semanas próximas aos vencimentos de índices e opções.

    1) Verificar se o cadastro foi feito e recebido, caso contrário, providenciar o cadastro da RJI Corretora.

    2) Preenchimento do formulário de resgate.

    3) Em caso de resgate total escrever TOTAL logo após o R$.

    4) Envio do pedido via fax ou e-mail.

    5) A quota utilizada para cálculo do resgate será a quota do dia seguinte ao do envio do pedido.

    6) O resgate será depositado na conta bancária do quotista, via DOC ou TED, no quinto dia útil, sendo o primeiro dia o do envio do pedido. (somente para aqueles com o cadastro entregue e aprovado pela RJI Corretora).

    OBS: No caso de valores superiores a R$ 5.000,00 reais será enviado uma TED e o quotista poderá constatar o depósito no quinto dia, pois a TED é on line.

    No caso de valores inferiores será enviado um DOC e nesse caso o quotista só constatará o depósito no sexto dia, pois o DOC apesar de entrar no quinto dia, entra via compensação.

    IMPORTANTE: O quotista deve ser o titular da conta bancária pois alguns bancos devolvem o DOC/ TED quando isso não ocorre.

    7) Os lucros obtidos nos investimentos em fundos/clubes de ações sofre a tributação do IR exclusivamente na fonte. Portanto o valor líquido do resgate é calculado descontando-se apenas o IR (cujo valor não poderá ser utilizado para ressarcimento na declaração do ano seguinte) .

    O cálculo do IR segue a seguinte regra:

    a) valores investidos antes de 2001: Alíquota de 10% sobre o lucro até a quota de dezembro de 2001 e alíquota de 15% sobre o lucro excedente a quota de dez de 2001.

    b) valores investidos a partir de Janeiro de 2002: alíquota de 15% sobre o lucro.

    Formulário de Pedido de Resgate

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